DECRETO N

DECRETO N. 4600 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de cavaIlaria, com a designação de 41ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 81 e 82, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.