DECRETO N. 4602 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 83:700$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 83:700$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 1 de novembro proximo futuro.
Capital Federal, 15 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.