DECRETO N. 4604 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$ para ajuda de custo ao lente da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Carlos de Freitas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 884, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:000$ para ajuda de custo ao lente da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Carlos de Freitas, nomeado pela congregação da mesma Faculdade para o desempenho da commissão scientifica de que trata o art. 216 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.