Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4605 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Ouricury, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Ouricury, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 20ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 39 e 40, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.