DECRETO N

DECRETO N. 4607 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1902

Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Cimbres, ao Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 63ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 187, 188 e 189, e um do da reserva sob n. 63; e aquella com a de n. 21, que se constituirá de dous regimentos, ns. 41 e 42, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE CAmPos Salles.

Sabino Barroso Junior.