DECRETO N. 4.607 – DE 26 DE AGOSTO DE 1939
Aprova projeto, especifícações e orçamento provavel, na importância de 244:431$647, relativos à construção de um armazem para depósito de sal, no porto de Angra dos Reis,
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio de Janeiro, concessionário do porto de Angra dos Reis, e de acordo com as informações do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.810. de 1 deste mês,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto, especificações e orçamento provavel, na importância total de 244:431$647 (duzentos e quarenta e quatro contos quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e quarenta e sete réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um armazem para depósito de sal, no porto de Angra dos Reis.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as obras n que se refere o presente Decreto, só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, será levada à conta do capital do porto.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.