Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4610 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio da Escada, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da Escada, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 65ª, a qual se contituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 193, 194 e 195, e um do da reserva sob n. 65, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.