DECRETO Nº 4.611, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003.

       Prorroga o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Fica prorrogado, excepcionalmente, em caráter temporário, até 30 de abril de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        Parágrafo único.  Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

        Art.   Findo o prazo estabelecido no art. 1°, os cargos em comissão e funções gratificadas ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 27 de fevereiro de 2003, 182° da Independência e 115° da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega