DECRETO N. 4612 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 15:000$, para occorrer ás despezas com a propaganda do gaz natural existente no municipio do Recife, Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, por conta da quantia de 300:000$ a que se refere a citada disposição, o credito de 15:000$, para occorrer ás despezas com a propaganda do gaz natural existente no municipio do Recife, Estado de Pernambuco, incluidas as pesquizas e estudos preliminares.
Capital Federal, 23 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos Salles.
Antonio Augusto da Silva.