DECRETO N

DECRETO N. 4613 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 139:644$269, para a construcção de um edificio destinado á Alfandega de Paranaguá, no Porto de Agua, Estado do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 29, n. 12, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, revigorada pelo art. 32 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de cento e trinta e nove contos seiscentos quarenta e quatro mil duzentos sessenta e nove réis (139:644$269), afim de occorrer á despeza com a construcção de um edificio destinado á Alfandega de Paranaguá, no Porto de Agua, Estado do Paraná.

Capital Federal, 24 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.