DECRETO Nº 4.616, DE 18 DE MARÇO DE 2003.

     

 Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei no 9.009, de 29 de março de 1995,

        DECRETA:

        Art.   Os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

        §   O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2° do art. 1° da Lei no 9.009, de 29 de março de 1995.

        §   A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho