DECRETO N. 4.619 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1939
Extingue quatro (4) cargos excedentes da classe “F”, da carreira de “Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério de Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, quatro (4) cargos excedentes da classe “F”, da carreira de "Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Pública, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Publicas, conforme dispõem as tabelas da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima