DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE MARÇO DE 2003.

Altera o art. 5o do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 4°, inciso II, do Decreto n° 967, de 29 de outubro de 1993,

        DECRETA:

        Art.  O art. 5° do Decreto n° 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5°  .........................................................

.........................................................

III - Comando de Tropa de Desembarque (CmdoTrDbq)." (NR)

        Art. Para o preenchimento do efetivo do Comando de Tropa de Desembarque observar-se-ão, no âmbito do Comando da Marinha, os limites estabelecidos nos arts. 11 e 17 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.

        Art. O Comandante da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

      Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho