DECRETO N

DECRETO N. 4620 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio da Pedra de Buique, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, do 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da Pedra de Buique, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 67ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 199, 200 e 201, do da reserva sob n. 67, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS SaLLES.

Sabino Barroso Junior.