DECRETO N. 4.621 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1939
Manda observar completa neutralidade durante a guerra entre a Alemanha e a Polônia
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição :
Considerando que o Govêrno Federal recebeu comunicações oficiais que confirmam a existência de um estado de guerra entre a Alemanha e a Polônia;
Decreta:
Artigo único. Enquanto durar o estado de guerra entre a Alemanha e a Polônia, ficam em vigor, e devem ser rigorosamente observadas, em todo o território nacional, as regras gerais de neutralidade constantes da circular do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto-lei nº 1.561, de 2 de setembro de 1939.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.