DECRETO N

DECRETO N. 4.621 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1939

Manda observar completa neutralidade durante a guerra entre a Alemanha e a Polônia

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição :

Considerando que o Govêrno Federal recebeu comunicações oficiais que confirmam a existência de um estado de guerra entre a Alemanha e a Polônia;

Decreta:

Artigo único. Enquanto durar o estado de guerra entre a Alemanha e a Polônia, ficam em vigor, e devem ser rigorosamente observadas, em todo o território nacional, as regras gerais de neutralidade constantes da circular do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto-lei nº 1.561, de 2 de setembro de 1939.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.