DECRETO N. 4622 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 68ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 202, 203 e 204, e um do da reserva sob n. 68, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS Salles.
Sabino Barroso Junior.