Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4623 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Castro, no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Castro, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 25ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 73, 74 e 75, e um do da reserva sob n. 25, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.