DECRETO N

DECRETO N. 4.623 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1939

Manda observar completa neutralidade durante a guerra entre a Alemanha e a Grã Bretanha

O presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição:

Considerando que o Governo Federal recebeu comunicações oficiais que confirmam a existência de um estado de guerra entre a Alemanha e a Grã Bretanha;

Decreta:

Artigo único. Enquanto durar o estado de guerra entre a Alemanha e a Grã Gretanha, ficam em vigor, e devem ser rigorosamente observadas em todo o território nacional, as regras gerais de neutralidade constantes da circular do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto-lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Francisco Campos.

A de Souza Costa.

 Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhen.

João de Mendonça Lima.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.