DECRETO N

DECRETO N. 4624 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguaribe-merim, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribe-merim, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 70ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 208, 209 e 210, e um do da reserva sob n. 70, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

Sabino Barroso Junior.