DECRETO N. 4.624 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1939
Manda observar completa neutralidade durante a guerra entre a Alemanha e a França
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição:
Considerando que o Governo Federal recebeu comunicações oficiais que confirmam a existência de um estado de guerra entre a Alemanha e a França;
Decreta:
Artigo único. Enquanto durar o estado de guerra entre a Alemanha e a França, ficam em vigor, e devem ser rigorosamente observadas, em todo o território nacional, as regras gerais de neutralidade constantes da circular do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto-lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhen.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.