DECRETO Nº 4.627, DE 21 DE MARÇO DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art.   Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, um DAS 101.1; três DAS 102.2; e um DAS 102.1; e

        II - da SUSEP, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; um DAS 102.4; e dois DAS 102.3.

        Art.   Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo LVIII ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art.   Fica revogado o Decreto n° 3.734, de 18 de janeiro de 2001.

        Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega