DECRETO N. 4628 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1902
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais duas brigadas de infantaria com as designações de 74ª e 75ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles de ns. 220, 221, 222, 223, 224 e 225, e estes sob ns. 74 e 75, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.