DECRETO N. 4636 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Agua Preta, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Agua Preta, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 69ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 205, 206 e 207, e um do da reserva sob n. 69, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS Salles.

Sabino Barroso Junior.