DECRETO N

DECRETO N. 4637 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 70ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 208, 209 e 210, e um do da reserva sob n. 70, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1902, 14º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Sabino Barroso Junior.­­

Sr. Presidente da Republica – Tendo o Governo, no cumprimento do dever de enfrentar as difficuldades do problema sanitario, verificado que a actual constituição medica desta cidade é má, visto como reinam simultaneamente a febre amarella com caracter esporadico, a variola e a peste bubonica com tendencia epidemica, sendo que desta ultima occorreram 60 casos no mez de setembro findo, submetto á vossa consideração, já que o Governo não se acha apparelhado com recursos orçamentarios sufficientes para as providencias que se impõem nesta emergencia, a necessidade de se abrir á verba – Soccorros publicos – do actual exercicio, um credito supplementar da quantia de 377:300$, conforme a demonstração junta, nos termos do art. 31, § 3º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e já ouvido previamente o Tribunal de Contas.

Capital Federal, 4 de novembro de 1902. – Sabino Barroso Junior.