DECRETO N. 4639 – DE 5 DE noVEMBRO DE 1902
Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma «Empreza de Sal e Navegação».
O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Empreza de Sal e Navegação», devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma «Empreza de Sal e Navegação» de accordo com as alterações que a este acompanham e que foram votadas pela assembléa geral de accionistas em 30 de setembro do corrente anno.
Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Antonio Augusto da Silva.
Alterações dos estatutos da sociedade anonyma Empreza de Sal e Navegação, a que se refere o decreto n. 4639, de 5 de novembro de 1902
Os arts. 3º e 4º serão substituidos pelo seguinte:
O capital social é fixado em 2.000:000$, dividido em 40.000 acções do valor nominal de 50$ cada uma, nominativas ou ao portador, á vontade do respectivo possuidor.
A reducção do capital se fará pela compra de 20.000 acções, que serão levadas á conta de amortização do mesmo capital.
Para este fim serão empregados os fundos disponiveis da empreza, conservando os actuaes accionistas exactamente o mesmo numero e valor das acções que possuirem.
Desde que esteja concluida esta amortização, a directoria annunciará estar feita a reducção do capital projectada.