DECRETO N

DECRETO N. 4640 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 15:000$ para occorrer a despezas com a acquisição de sementes e plantas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da disposição III, art. 18, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, por conta da importancia de 100:000$ de que trata a citada disposição, mais o credito de 15:000$ para occorrer ás despezas com a acquisição de sementes e plantas, a que se refere o decreto n. 4396, de 5 de maio do corrente anno.

Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos Salles.

Antonio Augusto da Silva.