Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4642 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 5:000$ para pagamento de um terreno adquirido para uso da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 886, de 23 de outubro ultimo,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5:000$ para pagamento de um terreno adquirido para uso da Estrada de Ferro Central do Brazil, na estação do Rocha.
Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. ferraz de Campos Salles.
Antonio Augusto da Silva.