DECRETO N. 4642 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 5:000$ para pagamento de um terreno adquirido para uso da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 886, de 23 de outubro ultimo,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5:000$ para pagamento de um terreno adquirido para uso da Estrada de Ferro Central do Brazil, na estação do Rocha.

Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. ferraz de Campos Salles.

Antonio Augusto da Silva.