DECRETO N

DECRETO N. 4.642 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1939

Concede, à "Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A., autorização para funcionar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requereu a “Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A.”. com sede nesta Capital;

Decreta:

Art. 1º É concedida à “Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A.” autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando à mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.