DECRETO N. 4643 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 77:521$899 para pagamento de vencimentos ao pessoal do Corpo de Patrões-Móres, a um capitão de mar e guerra e um capitão de fragata promovidos, e tres medicos de 5ª classe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 897, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de setenta e sete contos quinhentos vinte e um mil oitocentos noventa e nove réis, (77:521$899), sendo cincoenta e sete contos novecentos setenta e tres mil e duzentos réis (57:973$200) para pagamento de vencimentos do pessoal do Corpo de Patrões-Móres, creado pelo decreto legislativo n. 695, de 1900, e dezenove contos quinhentos quarenta e oito mil seiscentos noventa e nove réis (19:548$699) para pagamento da differença de vencimentos de um capitão de mar e guerra e de um capitão de fragata, promovidos, e dos vencimentos de tres medicos de 5ª classe, nomeados.

Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

José Pinto da Luz.