DECRETO N. 4648 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1902

Modifica as disposições dos arts. 4º, 126, § 1º, lettra c) e 237 do regulamento da Escola Naval.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida na lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, art. 10, lettra a) e

Considerando que o regulamento da Escola Naval, distribuindo as cadeiras e aulas do curso de marinha como as do curso de machinas, em secções, e sendo estas privativamente compostas ou sómente de lentes e substitutos ou sómente de professores, dá-se a anormalidade de ser a 2ª secção do curso de machinas (1ª aula do 3º anno e 1ª do 4º) constituida por um lente e um professor;

Considerando que a referida secção deve ser constituida de um lente e um substituto, afim de ficar de harmonia com o modo de formação das secções adoptado pelo citado regulamento;

Considerando, finalmente, que essa modificação não acarreta augmento de despeza nem prejuizo de terceiros:

Resolve que as disposições dos arts. 4º, 126, § 1º, lettra c) e 237 do regulamento daquella escola, que baixou com o decreto n. 3652, de 2 de maio de 1900, sejam assim modificadas:

Art. 4º (Curso de machinas) 2ª secção, 1ª aula do 3º anno e 1ª do 4º (um lente e um substituto).

Art. 126, § 1º, lettra c). O substituto de cinematica e dynamica applicadas e o lente de machinas mutuamente se substituirão ou então serão substituidos por um substituto da respectiva secção do curso de marinha, nos termos do § 2º (a) deste artigo.

Art. 237. Por occasião da execução deste regulamento os actuaes professores da 1ª aula do 1º anno e 3ª do 2º do curso de machinas serão nomeados, aquelle substituto, para a 1ª aula do 3º anno e este professor para a 1ª do 1º, do mesmo curso, mediante apostilla feita nos respectivos titulos.

Capital Federal, 7 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

José Pinto da Luz.