DECRETO N. 4.649 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1939
Concede à “Sociedade Anônima Jerónimo Rosado” autorização para funcionar.
O Presidente, da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que requereu a "Sociedade Anônima Jerónimo Rosado”, com sede na cidade de Mossoró, do Estado do Rio Grande do Norte,
decreta:
Art. 1º E concedida à “Sociedade Anônima Jerónimo Rosado” autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma ciedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa