DECRETO N. 4653 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de S. Bento, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. Bento, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 72ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço, activo ns. 214, 215 e 216, e um do da reserva sob n. 72, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FErraz DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.