DECRETO N. 4658 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Granja, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Granja, no Estado do Ceará, mais duas brigadas de infantaria com a designação de 72ª e 73ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 214, 215, 216, 217, 218 e 219, e 72 e 73, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.