DECRETO N. 4659 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1902

Crea quatro brigadas de infantaria, tres de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Pyranga, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pyranga, no Estado de Minas Geraes, quatro brigadas de infantaria, tres de cavallaria e uma de artilharia, as primeiras com as designações de 160ª, 161ª, 162ª e 163ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles ns. 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488 e 489; e tres sob ns. 160, 161, 162 e 163; as segundas com as de 74ª, 75ª e 76ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, ns. 147, 148, 149, 150, 151 e 152; e a terceira com a de 9ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 9, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FErraz DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.