Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.661 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1939
Concede inspeção permanente ao Colégio da Sagrada Família, de Casa Forte, em Recife, Estado de Pernambuco
O Presidente da República:
Resolve nos termos do art. 55, do Decreto n. 21.241 de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental mantido pelo Colégio da Sagrada Família, de Casa Forte, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1939, 119º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.