Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4665 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Taquaretinga, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Taquaretinga, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 27ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 53 e 54, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLes.
Sabino Barroso Junior.