DECRETO N. 4666 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacioanes no municipio de Correntes, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Correntes, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 77ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 229, 230 e 231, e um do da reserva sob n. 77, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.