DECRETO N. 4669 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria com a designação de 50ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 148, 149 e 150, e um do da reserva sob n. 50, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.