DECRETO N. 4670 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Crea Mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella com a designação de 164ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 490, 491 e 492, e um do da reserva sob n. 164, e estas com as de 77ª e 78ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, ns. 153, 154, 155 e 156, as quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.