DECRETO N. 4671 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 83:200$, sendo 33:200$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 83:200$, sendo 33:200$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços do stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates no Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até o dia 30 de novembro corrente.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.