DECRETO N. 4672 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750 á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo 141:750 á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até o dia 30 de novembro corrente.

Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.