DECRETO N. 4675 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000:$ para ser applicado como auxilio á Sociedade Cooperativa União dos Lavradores de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, por conta da importancia de 300:000$ a que se refere a citada disposição, o credito de 30:000$, afim de ser applicado como auxilio á propaganda que a Sociedade Cooperativa União dos Lavradores de S. Paulo se propõe fazer do café do Brazil no estrangeiro.

Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Antonio Augusto da Silva.