DECRETO N. 4.675 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pública os terrenos situados entre os quilômetros 334.252 e 337,206 e o prédio encravado na estação de Visconde de Parnaíba, na linha do Rio Grande, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
O Presidente da República, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 3º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, nº II, do Código Civil e art. 122, nº 14, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam declarados de utilidade pública os terrenos e prédio, devidamente representados na planta que com este baixa, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estudo da Viação e Obras Públicas, situados na faixa de 15 metros para cada lado do eixo da linha entre os kms. 334.252 e 337.206, com uma área total de 45.086m2,00 e o prédio que se acha encravado na estação de Visconde de Parnaíba, na linha do Rio Grande, da Companhia Mogiana do Estradas de Ferro, com uma área de sessenta e quatro metros quadrados aproximadamente, necessários aos melhoramentos na linha, defesa da via permanente e a ampliação da estação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.