DECRETO N. 4677 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Torna extensivas a todas as Alfandegas as disposições do art. 254 § 2º, da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 31, § 15, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901:
Resolve tornar extensivas a todas as Alfandegas as disposições do art. 254, § 2º, da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas, incluindo-se os vinhos em cascos entre as mercadorias susceptiveis de corrupção, a que se refere o dito paragrapho; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.