DECRETO N. 4.678 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1939
Dispõe sobre aplicação de saldo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 14, letra a, da Constituição, resolve que o saldo disponivel apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, com, a extinção de cargos excedentes da carreira de “Guarda-sanitário”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, a que se refere o Decreto nº 3.769, de 28 de fevereiro de 1939, seja aplicado no preenchimento dos seguintes cargos vagos, no mesmo quadro, creados pela Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936: um da classe H e três da classe F da carreira de "Arquivista” e quatro da classe E da carreira de "Dactilógrafo”.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema