DECRETO N. 4679 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:000$000 para a impressão de tres mil exemplares da Carta Descriptiva, organisada por Julio Cesar Pinto Coelho e Albino Alves Filho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 31, § 7º, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial da quantia de vinte e oito contos de réis (28:000$), em que foram orçadas pela Imprensa Nacional as despezas com a impressão de tres mil exemplares da Carta Descriptiva para o ensino intuitivo nas escolas primarias, organisada por JuIio Cesar Pinto Coelho e Albino Alves Filho.
Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.