DECRETO N. 4.682 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pública a “Obra de Assistência nos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro"
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu a “Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro”, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.