DECRETO N° 4.682, DE 28 DE ABRIL DE 2003.
Mantêm remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT: três DAS 101.4, treze DAS 101.3 e sete DAS 102.2, objeto da Portaria n° 558, de 23 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do órgão, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2° Findo o prazo estabelecido no art. 1°, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega