DECRETO N. 4.683 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1939

Concede, à “Sociedade Brasileira de Mineração Limitada”, autorização para funcionar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requereu à “Sociedade Brasileira de Mineração Limitada” com sede nesta Capital,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à "Sociedade Brasileira de Mineração Limitada” autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.