DECRETO N. 4.684 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1939
Concede, à Companhia de Mineração de Bocaina S. A ", autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere O art. 74 da Constituição e atendendo ao que requereu a “Companhia de Mineração de Bocaina S. A.”, com sede nesta Capital,
decreta:
Art. 1º É concedida à “Companhia de Mineração de Bocaina S. A.” autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.